Introdução ao estudo do direito e hermeneutica
1 Diferencie o conceito vulgar do erudito do direito.
O conceito vulgar se refere ao costume, aplicado espontaneamente pela população das regiões já o direito erudito é o direito escrito, feito pelo legislador, que tem forma e estrutura, que busca a legalidade a validade e a eficácia, é o ordenamento jurídico.
2 Diferencie o direito das “leis da ciência”.
Os postulados científicos tem um caráter objetivo, perante a qual seus postulados ou serão verdadeiros ou falsos, posto que referem-se à adequação da descrição com a realidade fática, já no direito são um meio intersubjetivo cujas normas possuem dupla pretensão de validade: retidão e correção, pode-se conceituar a norma jurídica como: A proposição enunciada numa forma reconhecida pela sociedade e imposta pelo poder competente de acordo com o procedimento previsto e destinada a ser fundamento de uma relação socialmente exigível com considerações de igual espaço e respeito.
3 Como você percebe o direito em sentido moral (político)?
4 Como você percebe o direito na acepção da ordem do soberano?
Percebo o direito como ordem e a imperatividade era a característica essencial e específica do mesmo. Um imperativo, nessa linha, é uma expressão por parte de uma pessoa do desejo de que outra faça ou se abstenha de fazer algo, acompanhada por uma ameaça de que a desobediência será provavelmente seguida de um castigo5 Como você percebe o direito na perspectiva do “Estado de Direito”
5 Como você percebe o direito na perspectiva do “Estado de Direito”?
Na perspectiva do Estado de Direito, o direito está plenamente vinculado às suas próprias determinações seguindo o binômio “norma primária” x “norma secundária”. E que o Estado limita as ações ou omissões dos que fazem parte dele, e dele mesmo, pelas leis que ele mesmo cria e impõe.
6 Pesquise: O que significa a frase latina: “Ubi societas ibi jus”?
“onde há sociedade há direito”
7 Reflita: a finalidade do direito é a mesma