interpretação da norma jurídica
INTRODUÇÃO ...........................................................................................................02
1. HERMENÊUTICA JURÍDICA...............................................................................03
2. INTERPRETAÇÃO..................................................................................................03
3.INTERPRETAÇÃO QUANTO AO EFEITO E RESULTADO............................05
4.QUESTÃO FORMULADA PELO GRUPO............................................................08
CONCLUSÃO................................................................................................................09
BIBLIOGRAFIA...........................................................................................................10
INTRODUÇÃO
O escopo deste trabalho é desenvolver um estudo dinâmico e aprofundado da interpretação à norma jurídica atinente a extensão ou resultado, levando-se em consideração a classificação quanto a forma declarativa, restritiva (abrogatória e enunciativa) e extensiva.
Buscando responder a provocação realizada por parte da docente desta matéria, bem como, seguindo suas orientações serão apresentadas a obra de vários autores e fontes estudadas, levando-se em consideração que o direito é a ciência da argumentação, não cabendo, portanto o enfoque enjessado em um único conceito.
A INTERPRETAÇÃO NO DIREITO
1.HERMENÊUTICA JURÍDICA
A palavra "hermenêutica" é de origem grega, significando interpretação; segundo historiadores, a sua origem é o nome do Deus da mitologia grega HERMES, a quem era atribuído o dom de interpretar a vontade divina.
Hermenêutica, pois, no seu sentido mais geral é a interpretação do sentido das palavras.
1.2 ‑ HERMENÊUTICA JURÍDICA
O termo é usado com diferente extensão pelos autores. Com freqüência, é usado como sinônimo de interpretação da norma jurídica.