Hermeneutica Aula 01
JURÍDICA
UNIFOZ
Foz do Iguaçu – PR
Prof. MS. Guilherme Martins Hoffmann
2015
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AULA 01
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Apresentação do programa:
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Relevância dos temas; Objetivos pretendidos.
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Explicação sobre o sistema de avaliação:
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Formas de avaliação; Pesos atribuídos às atividades desenvolvidas pelos discentes;
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Demonstração das metodologias que serão adotadas:
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Como serão desenvolvidos os temas; Condutas a serem observadas pelos discentes a fim de alcançarem o melhor aproveitamento na disciplina. • INTRODUÇÃO À HERMENÊUTICA JURÍDICA:
– A) Direito e Sociedade – O que é Hermenêutica?
– B) Sentido Etimológico da Palavra Hermenêutica.
• O que é Hermenêutica?
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• DIREITO
HERMENÊUTICA
INTERPRETAÇÃO
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Palavra
• A palavra é um mau veículo do pensamento” e “ não perdura o acordo estabelecido entre o texto expresso e as realidades objetivas”
(Carlos
Maximiliano)
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Linguagem
• Por consequência, nenhum texto pode ser interpretado de acordo com a utopia de um sentido autorizado definido, original e final. A linguagem diz sempre algo mais do que o seu inacessível sentido literal, que já se perdeu desde o início da emissão textual”. (Umberto
Eco, Les limites de l`interprétation,
1992, p. 8).
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Conceito Hermenêutica
• Raiz da palavra: proveniente do
Grego hermeneuein (interpretar), hermeneia (interpretação).
Vocábulos vinculados a função do
Deus Hermes na Mitologia Grega.
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Interpretação
• A interpretação é a atividade que envolve a busca do sentido de um determinado texto, a hermenêutica é uma espécie de conhecimento, é a teoria sobre a interpretação.
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HERMENÊUTICA
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É ciência;
Atividade ulterior a aplicação;
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Existem independente de seu uso;
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Caráter teórico-jurídico ou abstrato;
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Processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das e expressões;
• Refletir e criar as formas pelas quais serão feitas as interpretações. INTERPRETAÇÃO
• É uma arte - operação
• É pragmática – necessita do caso concreto;
• Aplicação ao caso concreto