aula 12
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO
DIREITO
AULA 12: HERMENÊUTICA JURÍDICA II
Pág 166 a 172
Prof. Edna Raquel Hogemann
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO
DIREITO CONTEÚDO DESTA AULA
HERMENÊUTICA JURÍDICA II
•Espécies de interpretação
•Antinomias jurídicas
•Antinomias solúveis (Aparentes)
•Antinomias insolúveis (Reais)
•Insuficiência de critérios de solução
•Parâmetros aplicáveis na falta de critérios de solução da antinomia
•Conflito de critérios de solução de antinomias
•
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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO
DIREITO
Nossos objetivos nesse encontro
Distinguir:
•as diversas formas de interpretação das leis .
•os princípios possibilitadores da resolução dos conflitos a partir da utilização da hermenêutica jurídica, à luz dos princípios constitucionais. •os diversos critérios de solução das antinomias. AULA 12: HERMENÊUTICA
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ANTINOMIAS
JURÍDICAS
É aquela situação indesejada, na qual são positivadas em um mesmo ordenamento duas normas conflitantes, das quais uma obriga e outra proíbe, ou uma obriga e outra permite, ou uma proíbe e outra permite o mesmo comportamento.
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DIREITO
• O estudo das antinomias jurídicas relaciona-se à questão da consistência do ordenamento jurídico, à condição de um ordenamento jurídico não apresentar simultaneamente normas jurídicas que se excluam mutuamente, isto é, que sejam antinômicas entre si, a exemplo de duas normas, em que uma manda e a outra proíbe a mesma conduta. AULA 12: HERMENÊUTICA
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• Para que ocorra antinomia as duas normas devem incidir total ou parcialmente sobre o mesmo caso e naturalmente apresentar comandos incompatíveis entre si.
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CLASSIFICAÇÃO DAS ANTINOMIAS
QUANTO AOS CRITÉRIOS DE SOLUÇÃO
• Antinomias Solúveis (Aparentes)
A solução dos conflitos entre normas jurídicas de um mesmo ordenamento, comporta basicamente três critérios de natureza técnica,