Introdução ao estudo do Direito codigo civil
INTORDUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
ESTUDO P/PROVA E AULA.
1º COMO SE DIVIDEM AS PESSOAS JURÍDICAS?
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
2º CITE QUEM SÃO AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO INTERNO?
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
3º CITE QUEM SÃO AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO EXTERNO ?
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
4º QUEM SÃO AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO ? CITE.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - As associações; II - As sociedades; III - As fundações; IV – As organizações religiosas; V – Os partidos políticos; VI – As empresas individuais de responsabilidade limitada.
5º ONDE FICA O DOMICILIO DA PESSOA NATURAL ?
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
6º CASO A PESSOA NATURAL POSSUA DIVERSAS RESIDÊNCIAS ONDE VIVA ALTERNATIVAMENTE QUAL DELAS PODEMOS CONSIDERA SEU