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A CODIFICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:176. Aspectos Cerais.117. Conceito de Código. l18. A Incorpo- ração.119. A Duração dos Códigos.120. Os Códigos Antigos. l21. A Era da Codificação. 122. Os Primeiros Códigos Modernos. 123. A Polêmica entre Thibaut e Savigny.124. O Código Civil Brnsileiro. 125. A Recepção do Direito Estrangeiro.
116. Aspectos Gerais
A importância do Direito não esá apenas em seu conteúdo, nos fatos que disciplina e nos valores que elege; está também na forma com que se apresenta. Se o ordenamento antigo, de natureza consuetudiná- ria, possuía o mérito de identificar-se com a vida social, ex fàcto jus oritur,' os anseios por um Direito mais definido e uniforme levaram os povos à elaboração de textos amplos, centralizadores de sua experiên- ciajurídica. Já na Antigüidade, quando a sociedade era menos comple- xa e os problemas sociais de menor alcance, manifestava-se a necessi- dade de ordenações que reunissem os preceitos vigentes. Assim foi que surgiu o Código de Hamurabi, a Legislação Mosaica, a Lei das XII
Tábuas e vários outros. Na atualidade, com a vertigínosa evolução científica, tecnológica e industrial, que não se condicionam inteiramente aos imperativos éticos, mas sobretudo aos interesses econômicos, ampliam-se as ques- tões sociais, multiplicam-se os tipos de conflitos humanos, e as insti- tuições jurídicas, para atenderem aos novos desafios, não podem cami- nhar pelo compasso lento dos costumes. Para que o Direito não se revele
1 O Direito nasce do fato.
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impotente diante. dos novos fatos é indispénsável que se atualize pelo processo renovado de elaboração de leis. O Direito simplesmente legislado, disperso em numerosas leis, não atende, também, às exigên- cias de segurança jurídica. Além de dificultarem o conhecimento do modelo jurídico, essas leis extravagantes não formam uma comunidade coerente e