trabalho
Noções de Direito Civil
João Cláudio Righetto Moreira
(Agradecimento à colaboração de Myriam Righetto)
Objetivos de aprendizagem
Conhecer a história e evolução do Direito Civil no
Brasil, desde as primeiras leis na época do império até o Código Civil de 1916 e sua posterior atualização em
2002.
Compreender o Direito Civil e seus conceitos básicos,
a Lei de Introdução ao Código Civil e a estrutura do
Código Civil.
Seções de estudo
Seção 1
Introdução ao estudo do Direito Civil
Seção 2
Lei de Introdução ao Código Civil
Seção 3
Temas relevantes no Direito Civil
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Universidade do Sul de Santa Catarina
Para início de estudo
Nesta unidade, estudaremos o Direito Civil, através da análise de seus conceitos básicos.
O Direito Civil no Brasil caminhou a passos curtos devido à complicada transição entre o regime imperial e a república democrática. Somente em 1916, surgiu o primeiro Código Civil
Brasileiro, que, posteriormente, foi substituído pelo Código
Civil de 2002, tendo em vista as necessárias atualizações que decorreram das grandes transformações sociais do século XX, em especial, da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Ao fim do estudo desta unidade, será possível compreender o Direito Civil como regulador das relações jurídicas entre as pessoas. Para alcançar este objetivo, analisaremos a estrutura do Código
Civil, que se divide em parte geral e parte especial. Na primeira parte, encontram-se as normas genéricas do Direito Civil, que se aplicam inclusive a outras matérias do Direito quando necessário; na parte especial, estão os institutos do Direito Civil, tais como o Direito das Obrigações, o Direito das Coisas, o Direito das
Empresas, o Direito de Família e o Direito das Sucessões, cada um deles contendo normas específicas para os casos concretos nas relações jurídicas entre particulares, como, por exemplo, os contratos, casamentos, etc.
Analisaremos também alguns temas