instrumento particular de venda
Por este instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel, de um lado doravante denominado(s) simplesmente de Vendedor(es): 000000000000, portador(a) da CIRG. nº 7000000000 SSP-DF, inscrita no CPF/MF nº 000000000000, casado com 0000000000000, 00000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000COMPRADOR, têm entre si justo e contratado o seguinte: 1. Que o compromitente vendedor é legítimo proprietário do imóvel situado 00000000000000000000000000, havido através da Escritura de Venda e Compra lavrada no 00000000000000000000000, devidamente registrada no 3º OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL, BRASÍLIA-DF na Matrícula nº 0000000000.
2. Sendo, portanto, a justo título, senhor(es) e possuidor(es) do imóvel acima descrito, o(s) vendedor(es), por este Instrumento Particular e na melhor forma de direito se comprometem a vendê-lo, livre e desembaraçado de quaisquer dívidas, dúvidas ou ônus.
O preço certo e ajustado é de R0000000000 (000000000000000), que será pago o preço da seguinte forma:
I – a quantia de R$ 00000000000000000000000000 por meio de transferência bancária para a Conta Corrente 0000000000000000000000000000000 da qual dá(ão) o(s) vendedor(es) plena e irrevogável quitação ao comprador após compensação bancária O PRAZO MÁXIMO PARA O PAGAMENTO É DIA 20 DE AGOSTO DE 2013;
3. O compromissário Comprador entra na posse do imóvel após 30 (trinta) dias da confirmação do pagamento, ainda que precariamente, exercendo-a em nome do(s) Vendedor(es) até o momento em que este(s) lhe(s) outorgar, ou a quem for indicado, ou ainda a quem legalmente o represente, a escritura definitiva de venda e compra, correndo as despesas deste contrato e da escritura, registros e outras necessárias por conta do compromissário comprador. A partir desta data, poderá o comprador