Introdução ao direito
Na visão de Max Weber, a função do sociólogo é compreender o sentido das chamadas ações sociais, e fazê-lo é encontrar os nexos causais que as determinam. Entende-se que ações imitativas, nas quais não se confere um sentido para o agir, não são ditas ações sociais. Mas o objeto da Sociologia é uma realidade infinita e para analisá-la é preciso construir tipos ideais, que não existem de fato, mas que norteiam a referida análise.
Os tipos ideais servem como modelos e a partir deles a citada infinidade pode ser resumida em quatro ações fundamentais, a saber:
Ação racional com respeito a fins
De acordo com este tipo, o sentido racional da ação se encontra na escolha dos meios mais adequados para a realização de um fim. O único critério de seleção dos meios é a sua capacidade de realizar o objetivo estabelecido. Qualquer meio eficiente é válido tão somente por sua eficiência, independentemente de avaliações morais ou éticas. É o tipo de ação mais freqüente na sociedade moderna.
Exemplo:É a ação do empresário capitalista, é a ação do político que leu Maquiavel, é a ação do crime organizado, é a ação de Auschwitz.
Ação Racional com respeito a valores
A diferença em relação à primeira é que o fim é um VALOR que pode ter conteúdo ético, moral, religioso, político ou estético. O que dá sentido à ação é a sua racionalidade quanto aos valores que a guiaram. A ação é orientada pela fidelidade aos valores que inspiram a conduta. Desde que fiel aos valores, o comportamento é válido por si mesmo. A “ação racional com respeito a valores” pode tender para a irracionalidade tanto mais quanto maior for a adesão aos valores absolutos. Exemplo:É a ação do crente que prefere pregar para as paredes a fazer alguma adaptação de suas idéias de acordo com o gosto do público. É a ação do artista que prefere não vender nenhuma obra a fazer concessões à patuléia. É a ação do político que prefere perder as eleições a renegar a sua