Introdução ao direito
Podemos citar o exemplo do sistema de castas na Índia, onde cada cidadão tem sua função social já predefinida ao nascer conforme seu parentesco. Por exemplo a casta dos “śūdra”, os servos, o individuo o qual possuir pais dessa casta não poderá desempenhar outra função diferente dessa. Por outro lado, em outros países ocidentais, como o Brasil, o individuo vai se desenvolvendo ao longo de sua vida conforme seu intelecto, independe de seu parentesco para estipular sua função. Nota-se daí o relativismo cultural, pois numa sociedade o individuo ao nascer já está predestinado a exercer uma função pelo resto de sua vida, e por outro lado, em outra cultura o cidadão tem a oportunidade de escolher qual função vai desempenhar, a moral varia de cultura para cultura conforme seu contexto.
Universalismo:
“... para os universalistas o fundamento dos direitos humanos é a dignidade humana...” Piovesan, Flávia. Direitos Humanos e o direito constitucional internacional, pg. 144
A respeito do universalismo podemos citar a tortura, é pacifico o conceito entre os países, que a tortura viola a dignidade humana. Contudo, podemos citar o Afeganistão um país que assinou a Declaração Universal de Direitos Humanos, e é de conhecimento de todos que o mesmo utilizava da tortura abertamente, pois aquela sociedade possuía um a cultura que aceitava esse tipo de tratamento. Fica explicito no universalismo que o que é pacifico para uma cultura deve ser para todas, desse modo violações dos direitos humanos não ficariam imunes. O que foi estabelecido para um bloco de países deve ser para todos para que se possa alcançar o conceito de dignidade humana universal.
Dialogo Intercultural ( NÃO TA PRONTO – NÃO IMPRIME)
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