Trabalhos
Aula 02
Ramos do Direito Objetivo –
Direito Público
Objetivos da Aula
Demonstrar os ramos do Direito Objetivo.
Generalidades do Direito Público.
Identificar as subdivisões do Direito Público.
Principais características dos ramos do Direito Público.
Proporcionar ao aluno uma visão prática e objetiva do organograma jurídico, tornando-o apto a perceber o relacionamento que existe entre os poderes públicos, e entre os poderes públicos e o cidadão.
Localizá-lodentrodesterelacionamentoenquantocidadão,entendendo
qual o ramo do Direito é aplicado a cada tipo de relacionamento.
Introdução
Nesta aula daremos continuidade ao nosso “organograma” denominado Direito.
Sabemos, agora, que Direito Público e Direito Privado são ramos ou subdivisões do chamado Direito Objetivo.
Ao preencher os espaços, visualizamos a seguinte estrutura formal do
Direito Público:
Faculdade On-line UVB
16
Direito Publico e Privado - UVB
Iniciaremos nossa aula observando características e finalidades do
Direito Público.
Breve Histórico
A divisão do Direito em Privado e Público existe desde a Roma Antiga, sendo creditada ao jurisconsulto Ulpiano e ao Imperador Justiniano.
Entretanto, essa divisão não é aceita pacificamente entre os diversos autores de Direito.
Juristas, como kelsen, entendem que existam interferências políticas nesta divisão. Outros, como Radbruch, defendem que a divisão é essencial ao próprio Direito.
Historicamente, a discussão em torno desta divisão reside no critério adotado para a mesma. Com o passar do tempo, a distinção foi se abrandando, com as normas adquirindo um duplo aspecto, ora privado ora público.
Pensadores do Direito trazem neste contexto a teoria da dupla personalidade do Estado, uma personalidade pública, quando munido de seu poder de atuação; e outra personalidade, a privada, quando realiza contratos tal qual o particular por exemplo.
Na Idade Média, por força de lutas políticas, a