Introducao ao direito
LICAO I- HOMEM, SOCIEDADE E DIREITO
1.SOCIABILIDADE HUMANA
1.1. O homem, ser social e político: O homem sempre é encontrado convivendo com outros (grupos sociais); O homem existe e coexiste (viver é conviver, ser com); UBI HOMO, IBI SOCIETAS; O homem vive em sociedades; Além de “ser social”o homem é “ser político” (sociabilidade- propensão do homem para viver junto com outros homens- e politicidade- conjunto de relações que o individuo mantem com os outros dentro de um grupo social); Sociabilidade e politicidade sao dois aspectos gerados pelo fato de o homem ser sociável ai ele começa a fazer parte de grupos organizados e se torna um ser político, adiquirindo e assumindo deveres e funções.
1.2. Interpretacoes da dimensão social do homem:
a) Platão: sociabilidade é consequência da corporeidade, ou seja, ele diz que por um acidenre as almas caíram na terra e tiveram que assumir corpos e assim, deu-se origem à dependência entre os corpos (sociabilidade). Aristóteles diz que o homem é a alma mais o corpo e ai ele se liga a vínculos sociais necessariamente. Aquele que nao é ser politico, ou seja, nao se encaixa na organização social é considerado um bruto ou um deus.
b) Santo Tomás de Aquino: considerava o homem um ser naturalmente sociável, ou seja é um animal social e político por necessidade natural, sendo assim, a sociedade politica deriva a sua origem diretamente das exigências naturais da pessoa humana. Ele diz que a vida solitária fora da sociedade só possui três explicações possíveis (mala fortuna, corruptio naturae e excellentia naturae).
c) Contratualistas: Dizem que a sociedade é resultado de um acordo de vontades entre os homens (contrato). Só existe sociedade porque o homem quer- criação humana. Para Hobbes o homem é um ser antissocial e que disputa muito entre si, então cria o Estado para controlar tudo. Homens criam um contrato para transferir seu poder a um terceiro, o Estado. Para