Ppra
01. DADOS GERAIS
1. DA EMPRESA
Denominação Social: LANTERNAGEM BEIRA RIO
Ramo de Atividade: Serviços de Pintura e Reparos de Veículos Automotivos.
CNPJ: 02.337.586/001-00
CNAE: 4530-703
Número de Empregados: 08
Grau de Risco da Contratante: 02
Endereço Escritório: Avenida floresta, n° 541
Cidade: Itapaci - GO
Telefone: (62) 3361-1950
Responsável Técnico: Klerison Ventura e Eliane Maria
02 - INTRODUÇÃO
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (P.P.R.A.) é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR’s, em especial com o programa de controle médico da saúde ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.
O P.P.R.A - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - foi instituído pela Portaria nº 25 de 29/12/94, da Secretária de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST), do Ministério do Trabalho (MTb.) tornando uma exigência legal desde 16/08/95.
Para efeito desta norma consideram-se riscos ambientais os agentes: FÍSICOS (ex.: ruídos, vibrações, temperaturas altas, radiação); QUÍMICOS (ex.: substâncias ou compostos químicos da forma de poeira, gases, fumos); BIOLÓGICOS (ex.: bactérias, fungos, vírus), existentes no ambiente de trabalho que são capazes de causar danos a saúde dos trabalhadores de acordo com sua concentração ou intensidade combinado com o tempo de exposição.
Este programa está estruturado de acordo com a norma regulamentadora - NR9 da portaria 3214/78, e contém todas as etapas do Programa, dando ênfase aos aspectos legais, mostrando as responsabilidades do empregador, do serviço de segurança e medicina do trabalho e do empregado diante do P.P.R.A e dos procedimentos que deverão ser adotados, desde o planejamento anual e o