INTRODU O
O presente trabalho possui o intuito de discorrer a respeito das modalidades contrato de trabalho, delineando sobre cada contrato.
Ademais, tal artigo tratará também da diferenciação entre contratos expressos e contratos tácitos, contratos individuais e contratos plúrimos e contratos por tempo indeterminado e contratos por tempo indeterminado.
1. Modalidades de contratos de trabalho.
Através do contrato de trabalho concretiza-se a relação jurídica empregatícia, podendo assumir diferentes modalidades.
Há vários tipos de contratos de trabalho. Podem ser expressos ou tácitos, segundo o modo pelo qual se deu a manifestação de vontade. Podem ser, ainda, individuais ou plúrimos, conforme a quantidade de empregados. Ainda podem ser por tempos indeterminado ou tempo determinado, conforme a previsão de duração temporal. principais CLT garante direitos dos trabalhadores. Conheça os principais
O trabalhador brasileiro tem seus direitos garantidos pelos 922 artigos da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). O documento estabelece normas individuais e coletivas de trabalho.
Os profissionais com contratos de trabalho por tempo indeterminado, regidos pela CLT, têm alguns direitos comuns, como:
- Carteira assinada: a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser devolvida ao funcionário em até 48 horas do primeiro dia de trabalho, com dados do empregador, valor do salário definido na contratação, data de admissão e cargo ocupado (artigo 29).
O empregador tem direito de estabelecer contrato de experiência de até 90 dias (artigo 445), que pode ser dividido em dois períodos de 45 dias. Essa informação deve ser expressa em Anotações Gerais.
- Vale-transporte: é concedido ao trabalhador, com desconto de até 6% do salário bruto (lei nº 7418, de 16/12/1985 e decreto nº95.247, de 17/11/1987).
- Férias: todo trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho, desde que não tenha mais do que cinco faltas não justificadas (artigo 130).