INTRODU O
A alienação parental se caracteriza pela implantação de falsas memórias na criança ou adolescente para que este fique programado a rejeitar ou odiar um de seus genitores. O maior índice de ocorrência de tal abuso emocional se dá nos casos de pais divorciados ou nos casos em que há somente a separação de fato, isto é, quando ocorre a divisão da unidade conjugal. O atual Direito de Família visa coibir tais tentativas de alienação parental, pois já se é constatado o grande prejuízo ao bem-estar e à saúde mental do menor manipulado. Dessa forma, foi elaborado o Projeto de Lei 4.053/06 que se consolidou na Lei 12.318 sancionada no dia 26 de agosto de 2010. Tal Lei tem o objetivo de se atentar aos fatos levados ao Judiciário e procurar, ao máximo, sanar os abusos realizados pelos responsáveis de forma a orientar as dinâmicas familiares, principalmente em sua ordem psicológica. O presente tema objetiva demonstrar a aplicação da Lei de Alienação Parental no ordenamento jurídico brasileiro. E também destacar a importância de um ambiente familiar pacífico, para uma boa formação psicológica da criança e adolescente. Alienação parental foi um termo criado pelo psicólogo Dr. Richard Gardner na década de 80. Tal chamamento se refere à campanha realizada pelo genitor guardião para a desmoralização do outro genitor frente ao filho de ambos. Da mesma forma que os demais abusos emocionais, ou seja, aqueles que pertencem à seara psicológica, esta é uma violência difícil de ser detectada. O início do processo de alienação se dá quando o alienador utiliza seu filho como instrumento de vingança contra o outro genitor, abusando de seu poder parental, podendo até chegar a acusá-lo de cometer maus tratos ou abuso sexual incestuoso contra o próprio filho. Dessa forma, a criança vai criando um sentimento de dependência em relação ao genitor patológico e repulsa ao outro. Isto é, possui uma visão maniqueísta dos responsáveis: um todo bom ou outro completamente mau. A