Introdu O
A internet, é um instrumento que, se bem usado, só tende a novos e magnificentes conhecimentos. Apesar disso, ela também demonstra suas imperfeições para com a privacidade, alcançando muitas vezes o intimo, por meio das violações que muitas vezes são ilegais.
Ter acesso à tecnologia é bom; porém deve-se tomar alguns cuidados a fim de evitar a exposição da vida privada, sobretudo em redes sociais, tão em moda atualmente. O grande paradigma não está no conceito ético ou mesmo filosófico se a privacidade deve ou não ser protegida. Claro que deve ser. Mas sim no modelo de negócios estabelecido, visto que a informação virou não apenas a riqueza do século XXI, como também a moeda de pagamento.
Para ser eficaz, qualquer lei sobre privacidade e proteção de dados sensíveis tem que ser reflexo do modelo socioeconômico estabelecido e servi-lo. Se há discussões éticas sobre o modelo, devemos rever o próprio modelo antes de aplicar uma lei mais rígida que possa não ser cumprida ou que as empresas retirem os serviços do ar.
A privacidade costuma ser definida como uma ramificação do direito a liberdade. Assim, cabe a cada pessoa individualmente saber o limite de preservar ou não sua privacidade e intimidade, sendo um direito constitucionalmente tutelado, onde o Estado exerce a função de zelar por este direito.
As inovações da tecnologia vêem comprometendo a intimidade, por causa da falta de recurso e por ela ser usada de maneira excessiva comprometendo a vida privada.
Privacidade
A Constituição garante em seu artigo 5º, inciso X, o direito “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”, o que adiante é reforçado pelo Código Civil e também entendido como o direito de estar só. De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela ONU em 1948, a privacidade do indivíduo é um dos direitos humanos fundamentais a serem respeitados e assegurados.
Por mais que seja um direito constitucionalmente protegido, não é absoluto, podendo sofrer