Introdu O
Vamos voltar no tempo Imperial, para ser mais específico, segundo reinado, 1887, logo após a libertação dos escravos, assinado pela Princesa Isabel. Poucos sabem a respeito sobre o Senador Dantas (Manuel Pinto de Souza Dantas, 1831 - 1894) foi advogado e Presidente do Conselho de Ministros do 32o Gabinete. E como defensor árduo do abolicionismo, foi indicado por D.Pedro II para compor o 32o Gabinete do Império. De muitos projetos vou mencionar apenas um artigo e paragrafo, que acho essencial, complexo e particularmente me surpreendeu, seu projeto de Lei de 1887, intitulado de: Projeto de libertação dos escravos, do Senador Dantas (1887). Previa:
Art. 1o, §3 "O governo fundará colônias agrícolas para a educação de ingênuos, trabalho de libertos, à margem de rios navegáveis, das estradas ou litoral. Nos regulamentos para essa colônia se proverá à conversão gradual de foreiro ou rendeiro do Estado em proprietário dos lotes de terra que utilizar, a titulo de arrendamento."
Como se vê, existia um projeto de lei onde se previa o assentamento de famílias de ex-escravos. Mas o Brasil, de fatos históricos, esta supostamente subordinado a mudanças forçadas. E entramos em alguns anos adiante... Depois de 1889... Onde nada, nenhum dos projetos de leis foram aprovados, pelo simples fato da proclamação da republica e o fechamento do congresso, a imprensa, rasgando a historia ao rejeitar uma era passada, acordando como Republica, sem opinião popular, um Marechal se torna Presidente, e supostamente um país começa do zero.
Agora estamos no ano de 1904, deixamos centenas para milhares de pessoas, ex-cravos, ingênuos, se misturando com desempregados, delinquentes e prostitutas