INTERVENÇÕES DE TERCEIROS
Intervenção de Terceiros
1° Assistência.
O assistente ingressa no processo não como parte, mas apenas como coadjuvante da parte (é “parte secundária”, segundo alguns), isto é, buscando auxiliar a defesa dos interesses do seu “assistido”, que tanto pode ser o demandante como o demandado. Não sendo parte, o assistente nada pede para si, não formula pretensão; nem é sujeito passivo de pretensao alheia, pois contra ele nada é pedido.
J J – juiz a – assistente do autor A b – assistente do réu B
A B (a) (b)
2° Oposição
O opoente ingressa no processo pendente, apresentando uma “pretensão própria” sobre a coisa ou o direito objeto da lide; busca fazer com que sua pretensão, dele opoente, prevaleça sobre as pretensões tanto do autor como do réu. A oposição é processualmente uma nova ação, em que é autor o terceiro, como opoente, e são réus o autor e o réu da ação já existente, como opostos. J J Um só processo, com duas ações. + Ação principal – A – autor; B – réu. A B C A/B Ação de oposição – C – autor; A e B – réus.
3° Nomeação à autoria Na nomeação à autoria¹ o objetivo visado é substituir o réu pelo terceiro, com o objetivo de afastar da relação processual