Intervençoes de terceiro
TURMA : DR3/4P51
ALUNOS:
RONDES MENDONÇA TRINDADE
SUMÁRIO
1.0 – CHAMAMENTO AO PROCESSO
2.0 – DIFERENÇAS ENTRE INSTITUTOS DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
2.1 - Chamamento ao Processo x ASSISTÊNCIA
2.2 – Chamamento ao Processo x OPOSIÇÃO
2.3 – Chamamento ao Processo x NOMEAÇÃO À AUTORIA
2.4 - Chamamento ao Processo x DENUNCIAÇÃO DA LIDE
3.0 – CHAMAMENTO EM PROCESSO JURISPRUDÊNCIA
4.0 - BIBLIOGRAFIAS
CHAMAMENTO AO PROCESSO
(CPC, arts. 778 a 80)
1.1 – CHAMAMENTO AO PROCESSO
A intervenção de terceiro ocorre quando alguém, autorizado por lei, ingressa em processo alheio, tornando complexa a relação jurídica processual .
O CPC prevê 5 (cinco) casos de intervenção de terceiro, no processo de conhecimento: a assistência, a oposição, a nomeação à autoria, a denunciação da lide e o chamamento ao processo.
A intervenção de terceiro pode ser provocada ou espontânea, de acordo com a voluntariedade de quem intervém. Desse modo, a primeira ocorre quando o terceiro ingressa no processo por provocação de uma das partes, como na nomeação e no chamamento ao processo, nos quais a intervenção é provocada pelo réu, bem como, na denunciação à lide, que pode ser provocada por qualquer das partes. Na intervenção espontânea, o terceiro intervém por iniciativa própria, como nas duas formas de assistência e na oposição.
Pode também constituir forma de ingresso na relação processual existente ou ingresso por meio de nova ação. Na assistência, o terceiro ingressa ao lado de uma das partes; na nomeação à autoria, o terceiro ingressa em substituição da parte ré; e no chamamento ao processo, o terceiro ingressa em litisconsórcio com o réu, ou seja, todos ingressam no processo originário. Já a oposição e a denunciação da lide desencadeiam nova relação processual. Na oposição, o terceiro ingressa como autor da nova ação e na denunciação o terceiro ingressa como réu da ação de regresso, além, é claro,