Intervenção humanitária
Não existe nenhuma norma que autorize expressamente a intervenção humanitária na carta da ONU. Há somente duas exceções expressas na carta que são: legitima defesa individual ou coletiva ou quando o conselho de segurança determinar que aquela situação traz ameaça à paz e segurança internacional.
A primeira vez que o CS autorizou pratica da intervenção humanitária foi no caso da Somália. Em seguida também autorizou as intervenções humanitárias na Bósnia, Herzegóvina (1992-5), Ruanda (1994), Haiti (1994), Albânia (1997), Serra Leoa (1997-2000) e Timor Leste (1999)
• O período pós guerra fria foi o palco de intervenções humanitárias*
O problema conceitual que encontramos em relação às intervenções humanitárias são em relação à:
- o agente da intervenção
- a necessidade ou não do uso da força
- a postura do estado-alvo em relação à ingerência externa
- os beneficiários da intervenção
- as violações de direitos humanos que podem dar ensejo a uma intervenção humanitária
- os objetivos da intervenção humanitária
- o momento da intervenção
Debate se a intervenção deve ou não ocorrer
Adam Roberts (não) x James Mayall (sim)
Manuela Aguilar vai ainda mais adiante, ela propõe a criação de um órgão internacional intermediário para auxiliar o Conselho de Segurança no processo de tomada de decisão em relação à intervenção humanitária.
Intervenções Humanitárias
O direito de intervenção é o direito reconhecido ou legítimo que uma ou mais Nações têm de violar a soberania de um outro Estado, no quadro de um mandato de consenso emitido por uma autoridade supranacional, como a ONU.
O dever de intervenção é a obrigação que cada Estado tem de fornecer assistência a pedido de uma autoridade supranacional.
A ideia da intervenção humanitária apareceu durante a guerra do Biafra (1967-1970). O conflito conduziu a uma extrema pobreza, fome miséria, largamente difundida pelos mídia ocidentais mas ignorada pelos chefes