Intervenção do Estado na propriedade privada
1988, incisos:
XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Entende-se por intervenção na propriedade privada todo ato do Poder
Público
que, fundado em lei, compulsoriamente retira ou restringe direitos dominiais privados ou sujeita o uso de bens particulares a uma destinação de interesse público. MEIRELLES (2013, p.
676)
Servidão Administrativa
Servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário. MEIRELLES (2013, p. 700)
A servidão administrativa possui três características principais: ônus real, bem privado e finalidade pública.
A indenização não é obrigatória.
Exemplos: Passagem de linhas de energia elétrica ou passagem de aqueduto subterrâneo sobre determinado imóvel são exemplos de servidão administrativa.
Ocupação temporária
“A
utilização por parte do Estado da propriedade particular, com ou sem indenização, durante período de tempo limitado, por motivos de utilidade ou necessidade pública”
(Cretella Júnior – 1968, v. 4:189-190)
Tombamento
Procedimento
administrativo que tem como finalidade a preservação histórica, cultural, arqueológica, artística, turística ou paisagística de determinada propriedade. Sua disciplina normativa é realizada pelo DECRETOLEI Nº 25/37
Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão