Intervenção do Intervenção do Estado nas propriedadesI privadas Estado nas propriedades privadas
1559 palavras
7 páginas
Intervenção do Estado nas propriedades privadasO Estado tem se mostrado preocupado com o bem-estar da sociedade, principalmente no quesito de satisfazê-los ao que desejam. Para dar andamento a este propósito, o Estado precisa que o Poder-Público intervenha para conciliar o que é de interesse particular em prol da coletividade, garantindo à pessoa condições de segurança e sobrevivência, e restringindo por intermédio de diversas modalidades que estão previstos no Direito.
1. MODALIDADES
1.2. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA:
“Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social”.
Provêm do poder da polícia da Administração e exteriorizam-se sob modalidades, entre elas:
positiva (o FAZER – fica obrigado a realizar o que a Administração impõe);
negativa (o NÃO FAZER – abster-se do que lhe é vetado);
ou permissiva (o PERMITIR FAZER – permitir algo em sua propriedade).
Caracterísitcas:
a) São atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as demais formas interventivas decorrem de atos singulares, com indivíduos determinados);
b) Têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da natureza da requisição e da ocupação temporária);
c) O motivo das limitações administrativas é vinculado a interesses públicos abstratos (nas demais formas interventivas, o motivo é sempre a execução de obras e serviços públicos específicos);
d) Ausência de indenização (nas outras formas, pode ocorrer indenização quando há prejuízo para o proprietário).
1.3. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA/PÚBLICA:
“É ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.
Características:
a) A natureza jurídica é a de direito real;
b) Incide sobre bem imóvel;
c) Tem caráter de