intervenção de terceiros no processo do trabalho
Monografia apresentada ao Curso de Pós Graduação de Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul como requisito parcial para obtenção do grau de pós graduada em Direito.
Orientador:
Porto Alegre
2014
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO PROCESSO DO TRABALHO
Aprovado em: .............. de ..................... de ................
BANCA EXAMINADORA
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Orientador:
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Prof. Examinador
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Prof. Examinador
RESUMO
O processo do trabalho é omisso a respeito do instituto intervenção de terceiros, surgindo assim a necessidade de aplicação de forma subsidiária, com as necessárias cautelas e adaptações, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Embora o Direito Processual do Trabalho esteja bem próximo do Direito Processual Civil e sofra os impactos dos Princípios Constitucionais do Processo, não há como se deixar de reconhecer que alguns de seus princípios peculiares lhe dão autonomia e o distinguem do Direito Processual Comum. Por isso, muitos questionam a aplicabilidade do instituto da Intervenção de Terceiros no Processo do Trabalho, com receio de ferir os princípios basilares processuais trabalhistas.
Acontece que o processo do trabalho sofreu inúmeras modificações com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, denominada de Reforma do Poder Judiciário, ampliando a competência da Justiça Laboral, que antes suscitava debates na doutrina acerca de competência apenas em razão das pessoas, porque se referia às figuras de empregado e empregador, ou trabalhador e empregador, e que é agora fixada exclusivamente em razão da matéria. Assim, pouco importa se a