Interpretação hermeneutica

334 palavras 2 páginas
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Todos= o conjunto de pessoas (brasileiros)
Iguais perante a lei= igualdade em direitos e obrigações
Sem distinção de qualquer natureza= sem diferença nas qualidades, essência, ou modo de ser das coisas e das pessoas.
Garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros= afirmando como certo aos brasileiros (homens e mulheres) e pessoas de outra nação
Residentes no país= que moram no Brasil
Inviolabilidade do direito= não se deve violar as normas
Á vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade= a vida das pessoas, sua conduta moral, igualdade entre as pessoas, seguro e direito pelo qual alguma coisa a pertence.
...
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
A prisão ilegal = Estado de quem está preso ilegalmente. Contrario a lei.
Será imediatamente = logo a seguir, de imediato.
Relaxada= Dispenso do cumprimento de lei ou dever.
Autoridade judiciária= a pessoa que tem esse direito de decidir judicialmente. (Juiz, Desembargadores e Ministro dos Tribunais Superiores).
Como é sabido, nossa Constituição Federal prevê que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, consoante os dizeres do artigo 5º, inciso LXV. O referido preceito legal é de eficácia plena e imediata, devendo o juiz ao verificar que a prisão é ilegal, de imediato mandar soltar o acusado. Ocorre que a prisão pode se revestir de ilegalidade, dentre outras situações, quando no flagrante delito faltar formalidade essencial à lavratura do auto (ausência de nomeação de curador para menor de 18 anos, não entregar a autoridade nota de culpa ao preso, etc.), ou quando

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