Ação de alimentos
MARIANA FERREIRA DE ANDRADE, brasileira, menor incapaz e ALEX SANDRO FERREIRA DE ANDRADE, brasileiro, menor incapaz, representados neste ato por sua genitora MARIA SÔNIA ANDRADE DA SILVA, brasileira, viúva, desempregada, portadora do RG nº XXXXXXX SSP/AL, sob CPF XXXXXXXXX-XX residente e domiciliada na AV. Santos Dumont, 22, Rio Largo/AL, através do advogado infra-assinado, com escritório para intimações e notificações de estilo na AV. Gustavo Paiva, Cruz da Almas, Maceió/AL, vem à ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro no §2º do Art.1º e Art.2, caput, da Lei 5.478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, ajuizar a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de JOSEFA FERREIRA DE ARAÚJO, brasileira, viúva, aposentada, residente na Rua do Amor, 21, Maceió/AL, consoante os fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I- BREVE EXPOSIÇÃO FÁTICA
Maria Sônia da Silva foi casada com o Sr. Manoel Matias de Ferreira Araújo, o qual era filho da requerida. Da união advieram 02 filhos: Mariana Ferreira de Andrade, 03 anos de idade, e Alex Sandro Ferreira de Andrade, 05 anos de idade.
Durante o matrimônio e vida do filho da requerida, sua família dependia do que o mesmo percebia na realização de alguns serviços eventuais de pintura, o que lhe rendia aproximadamente R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.
Após o falecimento do Sr. Manoel Matias de Ferreira Araújo, sua esposa e filhos ficaram a mercê de doações feitas por vizinhos e amigos, já que, a requerente ainda não conseguiu se empregar. Com essa situação ameaçadora a vida digna de seus filhos, a requerente optou por buscar a contribuição de sua sogra, a requerida Sr. Josefa Ferreira de Araújo, a qual se recusou a ajudar nos provimentos de seus netos se fundando na sua pretensão de compra de uma geladeira o que acarretaria na falta de condições financeiras para arcar com essa