Interpretação juridica e hermeneutica
Parte IV
Tópicos: 1 a 6
CAP. IJUSTIFICATIVA
Esta parte visa oferecer ao leitor o contato com a vida prática do Direito, no contexto específico do sistema jurídico Brasileiro.
O propósito deste é apresentar uma relação de como a TEORIA DA HERMENÊUTICA JURÍDICA vista anteriormente, vêm se concretizando no DESENVOLVIMENTO da INTERPRETAÇÃO e APLICAÇÃO DO DIREITO.
CAP. IIHERMENÊUTICA E INTERPRETAÇAÕ DO DIREITO
O capítulo agora observado nos demonstra o exemplo das Cláusulas Pétreas Constitucionais exemplificadas pelo art.60, § 4°, que necessitam de uma interpretação mais restritiva, interpretação esta que se dá através da Hermenêutica.
A interpretação que se dá através da Hermenêutica não atua no sentido de interpretação das Cláusulas Pétreas, mas sim, dos princípios por elas protegidos.
Portanto seus reais significados ¨garantias eternas¨ somente serão obtidos mediante esforço Hermenêutico.
CAP. IIIA DIMENSÃO AXIOLÓGICA DA INTERPRETAÇÃO JURÍDICA
O capítulo exposto nos mostra que a Interpretação Jurídica também pode se fundamentar nos valores morais, éticos, estéticos e espirituais.
O exemplo demonstrado neste, baseia-se na Excepcionalidade ou Prerrogativa de Foro como o próprio nome diz, um privilégio concedido a autoridades políticas de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância, em que é julgada a maioria dos brasileiros que cometem crimes.
Estes crimes são interpretados juntamente com a Dimensão Axiológica, dessa forma, o regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa.
CAP. IVREGRAS DE HERMENÊUTICA
Observa-se neste que,é princípio da Hermenêutica que a norma especial afasta a norma geral no que diz respeito a norma específica: lex especiali derogat generali. Ou seja implica, em suma, em determinar a que casos se aplica a norma.
É também considerado princípio da Hermenêutica que a Constituição, ainda que