Hermenêutica e interpretação
A Hermenêutica é um termo de origem grega e pode ser considerada a arte de interpretar as leis, estabelecendo princípios e conceitos, que buscam formar uma teoria adaptada ao ato de interpretar. Já a interpretação é de alcance mais prático, e se presta exclusivamente o REAL sentido e o significado das expressões contidas nos textos da lei, utilizando os preceitos da hermenêutica.
A hermenêutica é de grande importância para o Direito, e necessita ser interpretado a todo o momento. O Direito não sobrevive sem uma boa interpretação, baseado numa teoria sólida, como a hermenêutica, haja vista que, nem sempre, as leis são totalmente claras e precisas. Ademais, o legislador, por mais perfeccionista que seja, não consegue traduzir em palavras, de forma tão fiel, o espírito de uma lei, seus objetivos e finalidades. Também, muitas vezes, escapa ao alcance do legislador o dinamismo e a complexidade presente nas relações sociais, e dessa forma, a interpretação assume uma papel de extrema importância.
Desta forma, há interpretes, que mediante de bons princípios consigam buscar a vontade do legislador. Um bom interprete deve possuir as seguintes características:
PROBIDADE: que se explica pela integridade, honestidade, quanto aos interesses pessoais.
SERENIDADE: se revela pela tranquilidade, necessária a atividade de interpretar;
EQUILÍBRIO: se materializa na firmeza e coerência da interpretação.
CURIOSIDADE CIENTIFICA: Interesse de conhecer o novo.
Para obter uma boa interpretação, sempre estar atento as mudanças que se operam, com o passar dos tempos, tanto na sociedade quanto no Direito, sempre em busca de novas teorias. Dessa forma verifica- se que o trabalho de interpretação possui também um caráter criativo.
Surge uma grande dúvida a respeito da atividade de interpretar, pois deverá o interprete buscar a vontade da lei, ou a vontade exclusiva do legislador?
Na antiguidade o pensamento religioso era muito influente