Interpretação do Artigo 5 da CF
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade, á segurança e a propriedade, nos termos seguintes;
Entendi que o art. 5° garante os direitos á todos os indivíduos, sem qualquer diferença entre homens, mulheres, estrangeiros residentes no País e a distinção de cor, tendo em vista que perante a lei exatamente todos nós somos iguais.
INCISO I: Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição;
Entendi que no inciso I homens e mulheres tem os mesmos direitos e obrigações, pois antigamente as mulheres eram vistas como apenas donas de casas sem poder trabalhar, mas hoje em dia as mulheres conquistaram seus espaços e com isso conseguiram garantir seus direitos igualmente aos dos homens nas leis constituintes deste País.
INCISO XLII: A pratica do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão nos termos da lei;
Entendi que no Inciso XLII, ter o ato de ofender outro ser humano praticando o racismo o crime se torna inafiançável, e o autor poderá pegar o tempo de prisão conforme a pena de reclusão;
INCISO L: Ás presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
Entendi que no Inciso L as mulheres presas tem o direito garantido pela lei de que poderão permanecer com seus filhos dentro dos presídios no tempo da amamentação.
INCISO XLVIII: A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
Entendi que no Inciso XLVIII, existem vários tipos de presídios, os de segurança máxima, média, mínima, masculinos, femininos e a fundação casa para menores de dezoito anos, a pena será estabelecida com o tipo do crime