Resumo aula código penal - princípios fundamentais
O princípio da legalidade ou da reserva legal está conforme o art. 1° do CP "não há crime sem lei que o defina, nem pena sem combinação legal"
O principio da anterioridade a lei, é um principio em que só pode ser aplicado a pena depois que a lei entra em vigor. Segundo o art. 5°XXXIX CF e art. 1° do CP “não a crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia combinação legal"
O princípio da irretroatividadeda lei éusada na frente da outra. Segundo o art. 5° XL da CF e art. 2° e paragrafo único do CP; a lei posterior é mais benéfica retroativa e a anterior mais benéfica é ultra-ativa, ou seja, a lei mais benéfica retroagi e a mais severa não retroagi. (lei A- Lei B)
O princípio de intervenção mínima significa que o direito penal cuida apenas de casos graves, onde o juiz apenas soluciona apenas fatos relevantes a coletividade.
O princípio da ofensividade ou da alteridade proíbe incriminar alguém por ofensas ou atitudes que pode ser meramente ofensivas ao bem jurídico.
O princípio da insignificância deve estar vinculado a casos irrisórios, ou seja, sem importância; ridículo aonde não é necessário a intervenção jurídica.
O princípio da culpabilidade significa culpa ao exercer um crime. Esse crime pode ser culposo, sem intenção ou doloso com a intencionalidade de cometer o crime.
O princípio da humanidade é garantir a dignidade da pessoa humana. Ninguém pode ter um tratamento desumano. O CF tem vários dispositivos para garantir isso (art. 1° III; 5° III; XLVI e XLVII).
O princípio da probabilidade da pena determina que a pena não possa ser superior ao grau de responsabilidade pela prática do fato, isso que dizer que a pena é medida pela culpabilidade do autor.
O princípio da presunção de inocência consta no art. 5° LVII da CF "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"
O princípio da igualdade diz que todos são iguais perante a lei. Art. 5º "Todos são