direito
Kellen Cristina de Jesus Freitas Teixeira
Fontes do Direito Penal E Os Crimes Agravados Pelo Resultado.
Tucuruí-Pa, 01 de Outubro de 2014
FACULDADE DE TEOLOGIA, FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS GAMALIEL CURSO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS BACHARELADO EM DIREITO
Kellen Cristina de Jesus Freitas Teixeira
Fontes do Direito Penal E Os Crimes Agravados Pelo Resultado.
Trabalho solicitado em sala de aula pelo professor de Direito Penal do Curso de Direito da Faculdade Ga maliel, servirá como parte da avaliação.
Professor: Renan Faraon
Turma: 09
Tucuruí-Pa, 01 de Outubro de 2014
Introdução
O objetivo desse trabalho é discutir o tema passado pelo professor em sala de aula, onde o mesmo pediu que seus alunos fizessem um resumo de dois livros de Direito Penal, com os temas fontes do direito e crimes agravados pelo resultado. Nesse resumo estarão os conceitos do tema abordado para melhor compressão do assunto e com ajuda das aulas dada em sala de aula.
Resumo: 1
Fontes do Direito Penal
1. Conceito
As Fontes podem ser matérias (ou substanciais, ou de produção), se informam a gênese, a substância, a matéria de que é feito o Direito Penal, como é produzido, elaborado; e formais (ou de conhecimento, ou de cognição), se referem ao modo pelo qual se exterioriza o direito, pelo qual se dá ele a conhecer.
2. Fontes Materiais
A única fonte de produção do Direito Penal é o Estado. Determina a Constituição Federal que compete privativamente à União legislar sobre o “direito penal” (art. 22, I). A nova Carta Magna, porém, inovou ao prever a possibilidade de lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no art. 22. Assim, ao menos