Direito
Escola de Ciências Jurídicas
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito I
Prof. Nelson Joaquim
Ref. Resumo da aula
DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO
1. Conceito - Direito positivo é aquele criado ou instituído pelo Estado ou pela sociedade, em vigor num determinado tempo e lugar. Exemplos; A Constituição Federal do Brasil, o Código Civil. Hoje o positivismo jurídico não satisfaz plenamente as exigências de justiça, pois o direito moderno é formado, além da lei, de princípios, valores morais ou éticos e costumes. (jusnaturalismo)
2. Direito externo e interno
2.1. Direito Internacional Público - Disciplina as relações jurídicas internacionais, entre os Estados soberanos e os organismos internacionais, com objetivo de criar uma comunidade internacional, manter e garantir o comércio internacional. Suas principais fontes são os tratados e convenções internacionais. Organizações: ONU, OIT, UNESCO,
2.2. Direito internacional privado - Conjunto de normas internas que tratam das relações jurídicas entre estrangeiros, que tem como objetivo solucionar os conflitos de leis no espaço, ou seja, entre a lei brasileira e a lei estrangeira, indicando qual a lei que deve ser aplicada ao estrangeiro. Exemplo: nacionalidade, casamento, questões patrimoniais etc. Grande parte de suas normas se encontram na Lei de Introdução as normas do direito brasileiro (LINDB - vide artigo 7º e seguintes)
3. Direito público interno
O direito público regulamenta basicamente a atividade do Estado, estabelecendo suas funções, organizações de seus poderes e dos serviços públicos.
3.1. Direito Constitucional – É o principal e o mais importante ramo do direito público interno, que estabelece as normas e princípios básicos da organização ou estrutura do Estado, define a função ou competência de seus órgãos e estabelece os direitos e garantias fundamentais das pessoas (habeas