direitos fundamentais
QUAIS SÃO OS PILARES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO? A doutrina de forma majoritária tem indicado dois pilares. O primeiro seria a própria democracia (governo do povo, pelo povo, para o povo) e em segundo lugar, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
O estudo do direito constitucional, na leitura da constituição, deve levar em consideração dois fundamentos, os direitos fundamentais e a democracia. O problema é a abrangência dos direitos fundamentais, o problema existe pq a constituição no titulo segundo tratou dos direitos e garantias fundamentais. Qual foi, para a constitucioção, a abreangencia desse termo? Para a const, a abrangência incide sobre os artigos 5º até 17, (esses artigos estão divididos em 5 capítulos, existem 5 espécies). Direitos fundamentais é o gênero que tem 5 espécies. No primeiro capitulo a constituição fala dos direitos e garantias individuais e coletivos. Para essa primeira espécie, tem-se o artigo 5º da CF. Este artigo tem 78 incisos! EM segundo lugar se tem os direitos sociais, com os artigos 6 até 11 (sob a ótica de direitos sociais). Em terceiro lugar se tem os direitos de nacionalidade, previsto no artigo 12 e 13 da CF. Em quarto se tem os direitos políticos, nos artigos 14 a 16 na CF. A quinta espécie são os direitos relacionados a partido político, previsto pelo artigo 17 da CF.
Direitos fundamentais, portanto, possuem 5 espécies.
Vimos isso para ver como o constituinte entendeu como direitos fundamentais. Isso foi o que o próprio constituinte indicou como sendo os direitos e garantias fundamentais.
PROBLEMA: Falamos das cláusulas pétreas, se olharmos o artigo 60, § 4, inciso 4, se tem referencia a uma clausula pétrea pertinente a este assunto. O QUE É A CLAUSULA PETREA, DESSAS 5 ESPECIES? O ARTIGO FALA DE DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, E TÃO SOMENTE ISSO! Apenas UMA PARTE da primeira espécie do gênero direitos fundamentais é cláusula pétrea, pois nessa espécie fala dos direitos e garantias individuais E