Interpretação Constitucional
Conceito e diferença entre Hermenêutica e Interpretação A hermenêutica constitucional tem por objetivo o estudo das técnicas de interpretação da Constituição, fornecendo os princípios básicos segundo os quais os operadores do Direito devem apreender o sentido das normas constitucionais. A interpretação constitucional, por outro lado, consiste no desvendar do significado da norma, com vistas à aplicação em um determinado caso concreto. A diferença entre elas é o tipo de aprofundamento no texto, sendo a hermenêutica mais intensa, chegando aos princípios e conceitos constitucionais, e a interpretação mais amena, fazendo uma análise mais superficial.
Classificação da Interpretação
a) Quanto ao agente da interpretação
- A interpretação autêntica é aquela que é realizada pelo próprio órgão que criou a norma jurídica.
- A interpretação Judicial é aquela realizada pelo Poder Judiciário. Alguns doutrinadores também a chama de doutrinal.
- A interpretação Administrativa é aquela realizada pelo Poder Executivo. Pode ser do tipo Regulamentar ou do tipo Casuística. Regulamentar é aquela oriunda do Poder Regulamentar do Direito Administrativo que permite que o agente ou funcionário público possa criar normas jurídicas dentro do seu âmbito de atuação. Como por exemplo os decretos, as portarias, as instruções ministeriais, etc. Já a interpretação casuística é aquela normalmente realizada pela consultoria jurídica do órgão público, onde o administrador para poder executar as suas medidas, realizada consultas específicas para poder esclarecer dúvidas, com relação ao entendimento de determinadas normas jurídicas.
- A interpretação Usual surgiu com Savigny e é aquela que advém do Direito Consuetudinário, conforme o Código de Direito Canônico – art. 29 que estabelece que Consuetudo est optima legum interpres - O costume é ótimo intérprete da lei.
- A interpretação Privada ou Doutrinária é aquela realizada pelosdoutrinadores, pelos