Interpretação constitucional
A interpretação constitucional é uma modalidade de interpretação jurídica e a Constituição é uma norma jurídica aplicada direta e imediatamente pelo poder judiciário, vista como um documento politico, como uma convocação a atuação dos poderes públicos. Na Constituição aplica-se um conjunto de elementos tradicionais, sendo eles: elemento gramatical, elemento histórico, elemento sistemático e elemento teleológico. E, portanto a norma jurídica não deve entrar em colisão e para impedir os conflitos de leis, os conflitos normativos, a ordem jurídica prevê e provê três critérios que são utilizados: critério hierárquico (quando duas normas entram em colisão, o interprete deverá verificar se uma norma é hierarquicamente superior a outra, e se for, a norma superior prevalece sobre a norma inferior); critério temporal ou cronológico (quando duas normas de igual hierarquia entra em rota de colisão, prevalecerá a norma posterior, lei posterior revoga lei anterior); critério da especialização (a norma especial prevalecerá sobre a norma geral) .
As normas constitucionais são normas jurídicas dotadas de algumas especialidades. A primeira delas é a superioridade hierárquica sobre as demais. A segunda, é a natureza da linguagem constitucional, que em muitas partes do texto constitucional é uma linguagem que utiliza-se de clausulas gerais , dando margens a interpretações múltiplas. Em terceiro lugar, as normas constitucionais tem um conteúdo especifico que é