Interpretacao textual
Ramon do Nascimento Alex Nascimento Wesley Alves William Alves Edílson Jose
Declaração – Procuração – Requerimento – Concordância Nominal
SÃO PAULO 2012
Faculdade Carlos Drummond de Andrade Engenharia Eletrônica com ênfase em Automação Industrial
Ramon do Nascimento Alex Nascimento Wesley Alves William Alves Edílson Jose
Declaração – Procuração – Requerimento – Concordância Nominal
Seminário apresentado à Faculdade Carlos Drummond de Andrade para obtenção de nota na disciplina Análise Textual sob a orientação da professora Alexandra Alba.
SÃO PAULO 2012
Declaração É prova escrita, é documento, é depoimento, é explicação.Nela se manifesta opinião, conceito, resolução ou observação. Em termos gerais, uma declaração é o ato de mostrar claramente, esclarecer, revelar, dar a conhecer ou explicar. É um ato de vontade que pode exteriorizar-se, ou não, em documento. Em certos assuntos e situações contextuais, as declarações podem prescindir desse instrumento que é o documento escrito e ser assumida verbalmente. Tanto são declarações a asseveração escrita singular ou coletiva em que se emprega, respectivamente, a palavra "declaro" ou "declaramos", como a afirmação oral em público ou diante de testemunhas. Devido ao assunto, à situação ou ao registro, encontramos declarações muito diversas como aquelas que: • da uma informação ou um testemunho; • assevera ou afirmam claramente; • confessam um ato ou o explicam; • participam, comunicam ou denunciam; • manifestam ou revelam; • proclamam um ato ou o decretam... Muitas declarações podem surgir em forma de proclamações, quando acompanhadas por atos de aclamação ou aprovação. É o que sucede com as declarações de guerra, de independência, de bloqueio ou outras. Essas declarações surgem, em geral, associadas e contidas em documentos de valor jurídico. Na construção escrita de uma declaração, convém ter em conta