Reforma ortografica
LEGENDA: Carreira criada pela Lei n.º 33/1989, alterada/reestruturada pelas Leis n.º 795/1994, 2.774/2000, 2.594/2000, 2.774/2000, 3.436/2004, 3.751/2006, 4.066/2007, 4.355/2009, 4.470/2010 e 4.717/2011. A Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal fica reestruturada na forma da Lei 4.717/2011 conforme disposto abaixo: Art. 2º Ficam extintos os cargos efetivos, ocupados e vagos, de Auditor Tributário, de Agente Fiscal Tributário e de Fiscal Tributário, de que trata a Lei nº 33, de 12 de julho de 1989. Art. 3º Ficam criados mil cargos de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, estruturados na forma do Anexo I desta Lei. Art. 9º O vencimento do cargo de Auditor-Fiscal da Receita do DF observará os índices previstos na Tabela de Venc. constante do Anexo II desta Lei. Parágrafo único. O valor de referência do cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, correspondente ao índice 1,0000, fica fixado em R$ 3.180,33 (três mil cento e oitenta reais e trinta e três centavos) e servirá de base de cálculo para o vencimento de que trata o caput. Art. 10. A estrutura remuneratória prevista nesta Lei não impede a percepção de outras vantagens, gratificações e adicionais previstos em leis específicas Art. 11. Aos ocupantes