INTERESSE PUBLICO E FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
Os autores do texto abordam o conceito de interesse público e a função social da empresa, analisando relações sobre ambos os assuntos e exemplificando ideias de vários autores. A função social da empresa é analisada por meio da teoria clássica de Asquini, que apresenta conceitos e metodologias em relação aos aspectos objetivo, subjetivo, funcional e corporativo da empresas e suas demais relações com outras organizações.
Os autores entendem como interesse público, a satisfação de interesses em comum de uma coletividade, interesses que são direitos dos cidadões, e quem garante esses direitos é a Administração Pública. É afirmado, que a Constituição Brasileira de 1988, valoriza a livre iniciativa, proteção da propriedade e função social, assegurando a justiça social.
Segundo Daniel Sarmento, o conceito de interesse público pode ser contrário aos interesses individuais, como por exemplo: “Os interesses dos integrantes de uma sociedade empresarial podem não ser os interesses de uma coletividade pública, o que não tornaria esses interesses necessários para se realizar; não seria os interesses com maior necessidade”
Entende-se que os direitos fundamentais do indivíduo devem existir para promover o bem-estar social, lembrando também que existem interesses privados que são importantes e julgados necessários que garatem sua preferência diante os interesses públicos, podendo existir também interesses privados que beneficiam o interesse público, garantindo o bem comum em benefício da coletividade.
Os autores do texto afirmam que a justiça social é “fruto” que resultou através da função social da empresa, essa empresa realiza tarefas que satisfazem as necessidades de indivíduos ou de um grupo coletivo, que consequentemente se torna uma questão de interesse público.
A função social, para os autores é racionalizar a produção de maneira que resulte em produtos com baixo custo e alta qualidade e assim consiga atender as demandas necessárias, frizando sempre