função social da empresa
ELIZA BOEING RODRIGUES KULKAMP
FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
Braço do Norte
2015
FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
Trabalho apresentado à Disciplina de Direito Empresarial III, da Universidade do Sul de Santa Catarina.
Professora: Tatiana Damas
Braço do Norte
2015
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO 4
2 FUNÇÃO SOCIAL 5
2.1 FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA 5
2.2 JURISPRUDÊNCIA 8
3 CONCLUSÃO 10
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo verificar o que é o Principio da Função, sua aplicabilidade no Direito Empresarial e seu fundamento. O princípio da função social, acolhido expressamente no Código Civil (arts. 421 e 1.228, § 1º), traduz, em linhas gerais, a idéia de sociabilidade no direito privado, evidenciando a diretriz constitucional da solidariedade social (art. 3º, III da CF/88), que acabou por impulsionar no País um processo de promoção de valores humanos.
Embora tal princípio esteja relacionado a propriedade e aos contratos, manifesta-se também no direito de empresa, mesmo sem que haja uma expressa menção ao mesmo no Livro próprio1, o que levou ao Conselho de Justiça Federal durante a I Jornada de Direito Civil a editar o enunciado nº 53, no sentido de que “deve-se levar em consideração o princípio da função social na interpretação das normas relativas à empresa, a despeito da falta de referência expressa”.
Sendo assim, resta estudarmos o tema em tela e verificar suas características e aplicabilidade, sabendo que o este é um principio não muito utilizado no ramo empresarial.
2 A FUNÇÃO SOCIAL
Desde o passado, toda a atividade comercial se dava sempre através da figura do próprio comerciante, confundindo-se os interesses deste com os do próprio agente econômico, entretanto, não se vive mais nos primórdios, onde a vida econômica era baseada em um direito de propriedade “absoluto” e numa