interesse de agir superveniente
Acadêmico do 4° ano da graduação do curso de direito da Universidade Salvador (UNIFACS) e monitor de Processo Civil na Universidade Salvador (UNIFACS).
SUMÁRIO: Introdução; 1. Condições da Ação: Em que consitem?; 1.1 A possibilidade jurídica do pedido; 1.2 Interesse de agir; 1.3 Legitimidade “ad causam”; 2. Momento para a decretação da carência de ação; 3. superveniência das condições da ação; 4. Coisa julgada e condições da ação; Conclusão.
RESUMO: Este trabalho traz uma analise de alguns pontos controvertidos acerca das condições da ação, notadamente em relação a sua natureza e seus efeitos. Desta forma, esperamos demonstrar o equívoco legislativo ao tratar com atecnia o referido instituto.
ABSTRACT: This work brings an analysis of some controversial subjects in doctrine, which discusses the nature of causes of action and their effects. This way we hope to show the legislative mistake while treating, without technique, the refered institute.
PALAVRAS-CHAVE: Processo Civil; Condições da Ação; Juízo de Admissibilidade; Juízo de Mérito; Possibilidade Jurídica do Pedido; Legitimidade “ad causam”; Interesse de Agir; Coisa Julgada; Superveniência
INTRODUÇÃO Em torno das chamadas condições da ação giram inúmeras discussões doutrinárias. A primeira delas, e a mais comum, trata da própria natureza deste instituto que para a doutrina clássica, esculpida por Enrico Tullio Liebman1, seria de questões apartadas do mérito, mas que o condicionavam de forma que sua carência seria um óbice, ao magistrado, a decidir de meritis. Outra doutrina, com lastro em juristas como Calmon de Passos2, traz o problema da carência de ação como exame da própria pretensão, importando, assim, em julgamento com exame de mérito. Embora o legislador infraconstitucional tenha importado a teoria italiana integrando-a ao CPC de 73, a doutrina moderna vem tentando desconstituir, data venia, tal equívoco de forma a conformar de lege ferenda