INTERDIÇÃO
XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, trabalhadora rural, nascida em xxxxxxx, filha de xxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade xxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxx, nº x, em xxxxxxxx/MG, CEP: xxxxxxxx, vem perante V. Exa., por intermédio de seu procurador que a esta subscreve (procuração anexa), nos termos do art. 1.177, inc. II, do Código de Processo Civil c/c o art. 1.767 e ss. do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO LIMINAR DE CURATELA PROVISÓRIA
em face de xxxxxxxxxx, brasileira, viúva, aposentada, nascida em xxxxxxxxx, filha de xxxxxxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxx e CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxx, nº xx, em xxxxxxxxxxxx/MG, CEP: xxxxxxxxxx, pelos motivos e razões expostas a seguir:
A requerente é filha da interditanda, consoante se depreende da cópia da Carteira de Identidade em anexo, tendo, assim, legitimidade para promover a presente demanda, nos termos do art. 1.768, inciso II, do Código Civil.
A interditanda apresenta diagnóstico sugestivo decorrente de Doença de Alzheimer tipo II, grave e irreversível, causando quadro demencial caracterizado por confusão mental, embotamento afetivo, ideação simplista e superficial, hipomnésia para fatos recentes, alterações comportamentais, desorientação no tempo e espaço, além de inadequação afetiva e social. Deste modo, se torna impossibilitada de discernir ou exercer os atos da vida civil, sendo tal impossibilidade de forma contínua, como comprova o “atestado médico” acostado.
A única alternativa que resta, neste momento, é a interdição da mesma, haja vista que doutro modo estar-se-á prejudicando tanto ela quanto seus familiares.
Destarte, tendo em vista a URGÊNCIA reclamada, faz-se necessário o deferimento LIMINAR da CURATELA PROVISÓRIA, em favor da interditanda-requerida, até que este seja interrogado por V.