MODELO DE RESUMO
Tematização da Ciência do Direito como ciência hermenêutica.
Hermeneutica que tem como conceito Na área jurídica, ciência que criou as regras e métodos para interpretação das normas jurídicas, fazendo com que elas sejam conhecidas com seu sentido exato e esperadas pelos órgãos que a criaram.
Toda norma jurídica deve ser aplicada em razão do todo do sistema jurídico vigente, e não depende da interpretação de cada um, ela deve estar vinculada aos mandamentos legais de uma sociedade;
Jusnaturalismo que é a conceitua sistema como um conjunto de elementosligados entre si pelas regras de dedução. aparecem os Modelos: mecânico e orgânico. mecanico: procurava não ter contradições na interpretação das partes. organico: não buscava a soma das partes, e sim um entendimento "por igual" de ambas. atraves da questão técnica da interpretação que determina o sentido textual da lei, são elaboradas quatro técnicas: interpretação gramatical, logica, sistematica e a historica.
Gramatical:procurava o sentido vocabular da lei
Logica: visava o seu sentido proposicional; sistematica:buscava o sentido global historica: que tentava atingir o seu sentido genético
Após fases de pensamentos anteriores e posteriores a 1814 Savigny "definiu" que interpretar é compreender o pensamento do legislador manifestado na lei. Doutrina subjetiva: interpretação é a compreensão do pensamento dolegislador (ciência hermenêutica). Doutrina objetivista: doutrina tem um sentido próprio, determinado por fatores objetivos, independente do sentido que quis lhe dar o legislador. Objetivistas contestam os subjetivistas em: argumento da vontade,argumento da forma, argumento da confiança, argumento da integração. Subjetivistas contestam os objetivistas em: o recurso à técnica históricade interpretação, vontade do interprete acima da vontade do legislador, direito emtermos de segurança e de certeza. Subjetivismo pode favorecer a um certo autoritarismo;