Interdição de direitos
“ È um instrumento jurídico que restringe o que a pessoa pode fazer em sua vida civil”.
“Em outras palavras, uma pessoa “interditada” não pode assinar contratos de trabalho, administrar conta em banco, etc...” “O objetivo da interdição é proteger a pessoa adulta, seus direitos, seus bens”.
Interdição Parcial
“ Com o novo Código Civil em 2002,O Código reconhece que a pessoa com deficiência mental tem discernimento reduzido. Portanto, se a pessoa tem algum discernimento, pode praticar atos, desde que acompanhada de seu representante legal.”
“A interdição parcial é portanto um meio termo entre a “incapacidade total” e a plena autonomia- também chamada maioridade”. “A interdição parcial permite que a própria pessoa interditada, auxiliada por curador, assine documentos, tome responsabilidades, administra conta em banco, tenha carteira de trabalho”.
“Apesar das possibilidades abertas, a lei é vaga sobre quais direitos e deveres a pessoa interditada parcialmente pode exercer. Durante o processo judicial que pede a interdição da pessoa é preciso que o juiz defina os limites do que a pessoa pode fazer- o que é tarefa complexa. “Você não pode prever tudo” ” “Tenho sugerido aos pais que entrem com o pedido de interdição parcial e peçam ao juiz que decrete na sentença que a pessoa possa praticar “todos os atos da vida civil”, acompanhado de curador, e mantendo-se para todos os fins de direito, como adolescente entre 16 e 18 anos”. “A interdição total impede que a pessoa trabalhe no mercado formal, pois ela não pode assinar contrato de trabalho. Na interdição parcial, por outro lado, ela pode trabalhar sem perder direito a pensões ou ficar como dependente em planos de saúde-como adolescentes podem.”
“Na interdição parcial,....a pessoa tem responsabilidade parcial sobre seus atos, e poderia, em teoria, segundo Eugênia Fávero, conseguir Habilitação”
“Quem pode pedir: na seguinte ordem, pelos pais, conjuges ou parente mais próximo-