Ação de interdição
Rodrigo Poiato MACEDO 1 Shemara Iamada PORTO 2 Sérgio Tibiriçá AMARAL 3
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo conceituar o instituto da interdição no Direito Civil brasileiro, bem como apontar as inovações trazidas pela Lei 10216/2001. Inicia-se com a conceituação e breve histórico da interdição, no qual aborda-se a evolução do mesmo em razão da preocupação humanitária que se desenvolveu a partir do século XX. Num segundo momento, estuda-se o processo jurídico de interdição no direito brasileiro, apontando as etapas processuais que se tornaram instrumentos asseguradores de direitos e garantias individuais constitucionalmente consagrados, e, finalmente, discorre-se sobre as importantes contribuições trazidas pela Lei 10216/2001 aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. A interdição é, por princípio, uma medida protetiva ao incapaz a fim de evitar dano à sua pessoa e ao seu patrimônio. Assim, nas últimas décadas ocorreram reformas legislativas com o objetivo de proteger o incapaz, sem cerceá-lo de sua liberdade de atuação e do pleno exercício de seus direitos desnecessariamente. Palavras-chave: Interdição. Direitos Humanos. Incapacidade.
1 INTRODUÇÃO: CONCEITO E BREVE HISTÓRICO
A interdição, que tem como efeito a restrição da autonomia do ser humano originou-se no Direito Romano.
Discente do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente. Discente do curso de Direito e bolsista do programa de iniciação científica das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente. 3 Docente das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente.
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Nas XII tábuas encontramos normas relacionadas à incapacidade civil dos indivíduos acometidos por enfermidade mental, surdo-mudez e invalidez permanente, além dos pródigos, prevendo, apenas medidas de proteção a seus bens, não contendo referência a qualquer tratamento