ARTIGO CIENTIFICO UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
DIRETORIA DE DIREITO
CURSO DE GRADUAÇAO EM DIREITO
GENIVALDO OLIVEIRA SANDES
INTERDIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
INTELECTUAL - CURATELA
SÃO PAULO
2014
GENIVALDO OLIVEIRA SANDES
INTERDIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
INTELECTUAL - CURATELA
Artigo
Científico
apresentado junto à
Universidade Nove de Julho - UNINOVE, como requisito parcial para obtenção do grau de
Bacharel em Direito, sob a orientação da Profa.
Fernanda Rocha Lourenço Levy.
SÃO PAULO
2014
RESUMO
Em primeira síntese, abordamos a importância do instituto da interdição, pois, esta deve ser vista como um braço norteador do Estado, que faz conduzir aqueles que por uma das situações dispostas do inciso I ao V, do artigo 1.767 do
Código Civil, não conseguem exprimir suas vontades, por apresentarem alguma incapacidade, necessitando assim, que o Estado regulamente seus direitos, quais sejam, os de exercer os atos da vida civil nas mesmas condições de igualdade com aqueles que, não apresentam esta necessidade, ou seja, por meio da curatela é possível garantir a efetivação de todas as garantias constitucionais que as pessoas interditadas fazem jus. Imperioso salientar o conceito amplo da curatela que se apresenta como um múnus público, contido no ordenamento jurídico, atribuído a alguém, para que este possa reger, defender, bem como, administrar o acervo patrimonial do incapaz de exercer e praticar por si só, os atos da vida civil.
Palavras-chave: Interdição Judicial, Tutela e Curatela.
ABSTRACT
In the first synthesis, we discuss the importance of the institute the ban, therefore this should be seen as a guiding arm of the state, which is lead by one of those situations willing to V of section I of Article 1767 of the Civil Code, can not express their desires, because they have a disability, thus requiring that the State regulates their rights, namely, the exercise of acts of civil life in the same playing field with those who do not have this need, ie through