Interdito proibitório com pedido de liminar
CORNÉLIO, brasileiro,estado civil,profissão,portador da Cédula de Identidade n.º , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF – sob o n.º 444, residente e domiciliado na Rua Y, n.º 01, apto. 101, Friburgo– RJ, CEP, por sua advogada que esta subscreve e nos termos do documento procuratório em anexo (doc. 01), com endereço profissional localizado Rua/avenida, n°, Cep.: , Friburgo - RJ, onde recebe as comunicações dos atos processuais, vem perante V. Exa. para propor a presente,
INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de SEMPRÔNIO,brasileiro,estado civil,profissão,portador da cédula de Identidade n°,inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n° 004,residente e domiciliado na Rua X, n° 01,Petrópolis –RJ, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor para em seguida requerer:
DOS FATOS
Semprônio, domiciliado em Petrópolis, prometeu vender a Cornélio, domiciliado em Friburgo, uma fazenda de sua propriedade, localizada em Campos de Goytacazes(doc. 02).
Tendo Cornélio pago 50% do preço e ficado de pagar o saldo dentro em um ano,conforme contatam os documentos(doc. 03 e 04).
Acontece que, como o Autor desta ação não pagou o prometido no prazo ajustado, Semprônio notificou-o avisando de que iria ocupar metade da fazenda caso o pagamento não fosse efetivado em 30 dias(doc. 05 e 06).
O Autor é legítimo possuidor do imóvel rural em questão localizado em Campos de Goytacazes, adquirido com promessa de compra e venda e com pagamento imediato de 50% do valor da fazenda,como já citado nos documentos já apresentados.
Tendo em vista ter atrasado o pagamento da segunda e última parcela vem sendo ameaçado pelo réu de ter metade das suas terras ocupadas.
DOS FUNDAMENTOS
A legislação brasileira é clara no artigo 932 do Código de Processo Civil: