Integridade Hermeneutica
INTEGRIDADE
O texto integridade de Ronald Dworkin possui uma estrutura qualificada para com os princípios práticos do direito contando com a ajuda do juiz Hércules que por sua vez detém o conhecimento sobre os critérios que podem resolver a demanda constitucionalista apontada no texto.
Assim, constitui-se o conhecimento do direito individual e liberais como elementos básicos constitutivos da lei, situando direitos individuais sob o plano da teoria política liberal.
Para Dworkin o ordenamento era formado por três tipos, que eram normas, diretrizes e princípios, sendo que a interpretação do direito se dá pela reconstrução deste a partir das próprias práticas da sociedade personificada.
Portanto iniciava sua abordagem afirmando a existência de dois princípios de integridade política, onde o primeiro seria a integridade legislativa que deveria ser observada pelos legisladores para a construção de um conjunto de leis.
Dessa forma, a questão só seria possível se a integridade fosse ajustada ás diversas situações sociais, defendendo que a integridade é um ideal, mas que na realidade social é possível que haja situações em que torne imperativo apoiar algo considerado "injusto", assim sabe-se que a maioria deverá tomar decisões injustas sobre direitos individuais, mas isso não significa dizer que é necessário impedir que a maioria restrinja liberdades fundamentais.
Importante salientar o fato de que quando se busca proceder às conciliações internas do mais diversos interesses, observam-se alguns pressupostos que não podem deixar de analisar, onde todos aceitam que cada pessoa ou comunidade deva ter um controle mais ou menos igual sobre as decisões tomadas.
É cristalino que as pessoas tem diferentes opiniões, parecendo correto a todos que a legislação sobre questões morais não deixaria restringir-se à aplicação da vontade de uma maioria numérica, ou seja, poderia ser possível aceitar que deveria haver negociações e