hermeneutica
Introdução
Primeiramente é importante dizer que hermenêutica e interpretação são palavras distintas.
A hermenêutica pode ser considerada a arte de interpretar as leis, estabelecendo princípios e conceitos, que buscam formar uma teoria adaptada ao ato de interpretar.
Já a interpretação é de alcance mais prático, e se presta exclusivamente a entender o real sentido e significado das expressões contidas nos textos da lei, utilizando os preceitos da hermenêutica.
A hermenêutica é de grande importância para o Direito, que necessita de ser interpretado a todo o momento. O Direito não sobrevive sem um bom trabalho de interpretação, baseado numa teoria sólida, como a hermenêutica, haja vista que, nem sempre, as leis são totalmente claras e precisas.
Ademais, o legislador, por mais perfeccionista que seja, não consegue traduzir em palavras, de forma tão fiel, o espírito de uma lei, seus objetivos e finalidades. Também, muitas vezes, escapa ao alcance do legislador o dinamismo e a complexidade presente nas relações sociais, e dessa forma, a interpretação assume uma papel de extrema importância.
Dessa forma, há de existir intérpretes que, mediante bons princípios, consigam buscar a vontade do legislador.
Um bom intérprete, então, deve possuir três características para exercer um bom trabalho, quais sejam:
- probidade, que se explica pela integridade de caráter e imparcialidade quanto aos interesses pessoais;
- serenidade, que se revela pela tranqüilidade, necessária à atividade de interpretar;
- equilíbrio, que se materializa na firmeza e coerência da interpretação.- diligência, que pode ser explicada pelo cuidado despendido na execução de determinada atividade, revelando assim a presteza na atividade de interpretar.
Também é importante que o bom intérprete esteja sempre atento às mudanças que se operam, com o passar dos tempos, tanto na sociedade, quanto no Direito.
É necessário, ainda, que esteja sempre receptivo a novas