Integração do surdo no ensino
Aluna: Leandra Carvalho Alves
A maior finalidade da Lei 10.436 é regularizar e reconhecer LIBRAS como um sistema linguístico, ou seja, com a sua própria estrutura gramatical. Além disto, a Língua Brasileira de Sinais, com seu sistema de natureza visual motora, constitui um sistema linguístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de pessoas surdas no Brasil.
A surdez consiste na perda maior ou menor da percepção normal dos sons. Verifica-se a existência de vários tipos de pessoas com surdez, de acordo com os diferentes graus de perda da audição.
No entanto, o surdo, numa perspectiva histórico e cultural, são pessoas que não se consideram deficientes. Assim, utilizando uma língua de sinais, eles valorizam sua história, arte e literatura e propõem uma pedagogia própria para a educação das crianças surdas. Já os deficientes auditivos são aquelas pessoas que não se identificam com a cultura e comunidade surda. Com isto, ser surdo ou deficiente auditivo passa a ser uma questão de cultura, mais do que uma questão de ouvir ou não.
Já em relação ao Decreto 5626/2005, visando o ensino, este regulamenta que LIBRAS deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino públicas e privadas do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, permitindo o aperfeiçoamento de profissionais na área da educação.
Além disto, todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial, são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.
Com isto, a LIBRAS constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação