integração
CURSO DE PEDAGOGIA
DISCIPLINA: LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)
PROFESSORA: CARINA MOTA
INTEGRAÇÃO DE SURDOS NA ESCOLA
GRADUANDAS:
JOSEANE LOPES DOS SANTOS
KETHULIM DE SOUZA SOUZA
EUZICLENE SILVA DO NASCIMNETO
DANIELE LIMA
Ananindeua-Pa
Nov/2014
INTRODUÇÃO
Por ocasião da aprendizagem sistematizada do saber, quando do ingresso da criança no sistema de ensino, o surdo é obrigado a utilizar-se da Língua Portuguesa, um sistema linguístico que geralmente não domina ou domina precariamente, embora um desempenho razoável na compreensão e expressão desse idioma possibilite o acesso a níveis mais elevados de escolaridade. Isto leva a deduzir que a oferta de oportunidade educacional sempre favorece a melhoria do desempenho do instrumental linguístico dos surdos e é imprescindível para a evolução acadêmica dessas pessoas.
A legislação do Brasil (Constituição Federal/88, LDB 9394/96 entre outras) prevê a integração do educando com necessidades especiais no sistema regular de ensino. Essa integração, no entanto, deve ser um processo individual, fazendo-se necessário estabelecer, para cada caso, o momento oportuno para que o educando comece a frequentar a classe comum, com possibilidade de êxito e progresso. A integração do aluno surdo em classe comum não acontece como num passe de mágica. É uma conquista que tem que ser feita com muito estudo, trabalho e dedicação de todas as pessoas envolvidas no processo: aluno surdo, família, professores, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, alunos ouvintes, demais elementos da escola, etc. No processo de integração de educandos com necessidades especiais é comum estabelecer comparação entre a educação dos alunos com dificuldades sensoriais. No entanto esses se distinguem tanto no código como na produção linguística, como é o caso dos surdos.
DESENVOLVIMENTO
Por ocasião da aprendizagem sistematizada do