EXERCÍCIO
Classifique os tipos de beneficiários da Previdência Social:
CADES F = CI, TA, ED, E, SE, SF
1. O Microempreendedor Individual - MEI de que tratam os arts. 18-A, 18-B e 18-C da Lei Complementar n.º 123/2006 (Simples Nacional), que opte pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
2. O bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio). EMPREGADO (C)
3. Aquele que presta serviço no Brasil à missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. EMPREGADO (C)
4. O escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro a partir de 21 de novembro de 1994, bem como aquele que optou pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em conformidade com a Lei n.º 8.935/1994 (Lei dos Cartórios). EMPREGADO
5. O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social (RPPS). CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
6. O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social (RPPS). EMPREGADO (C)
7. O trabalhador rural contratado por Produtor Rural Pessoa Física (PRPF), na forma do art. 14-A da Lei n.º 5.889/1973 (Lei do Trabalho Rural), para o exercício de atividades de natureza temporária por prazo não superior a 2 (dois) meses dentro do período de 1 (um) ano. SEGURADO ESPECIAL
8. O aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de